Polícia Militar do Estado
Taxa adicional de 17% aplicada sobre o tempo que faltava em 31/12/2021. É somada ao tempo faltante, não ao total geral.
Data limite da regra antiga. Define se você precisa de 30 ou 35 anos de serviço.
Total de dias trabalhados na Polícia Militar, contados a partir do ingresso.
Data em que você completaria 30 ou 35 anos sem o pedágio.
Determina a regra aplicável
Se ingressou até 31/12/2021: 30 anos | Se após: 35 anos
Calcula o tempo já cumprido
Conta os dias desde o ingresso até hoje
Calcula tempo faltante e aplica pedágio
Pedágio de 17% é somado ao que faltava em 31/12/2021
Subtrai tempo cumprido após 2022
Do total faltante com pedágio, desconta o que já foi cumprido
Descubra quando você poderá se aposentar na Polícia Militar
Quem ingressou até esta data precisa de 30 anos de serviço
Quem ingressou após esta data precisa de 35 anos de serviço